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    Comprar Casa

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    Montante de financiamentoPara Habitação Própria Permanente até 90% do valor da avaliação da casa ou 90% do valor de escritura (é escolhido o menor valor); Para outras finalidades - casa de férias, casa para arrendamento - até 80% do valor da avaliação da casa ou 80% do valor de escritura (é escolhido o menor valor). O valor de avaliação ou o custo estimado de obras e construção é sempre calculado por avaliadores contratados pelo Banco e certificiados pela CMVM.
    TaxaSpread a partir de 0,9% (*); Taxa variável, indexada à Euribor a 12 meses, acrescida de spread; Taxa Fixa, aplicável durante todo o prazo do contrato, de 2 a 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos, acrescida de spread; Taxa Mista, num período inicial de 2 a 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos, a taxa é fixa acrescida de spread. No restante prazo a taxa é variável indexada à Euribor a 12 meses, acrescida de spread.
    Prazo do empréstimoIdade menor ou igual a 30 anos: prazo máximo de 40 anos; Idade 31 a 35 anos: prazo máximo de 37 anos; Idade maior que 35 anos: prazo máximo de 35 anos. A idade do titular mais velho não pode exceder os 75 anos no final do empréstimo.
    GarantiaOs empréstimos serão garantidos por hipoteca da habitação, e terreno no caso da construção. A hipoteca do bem financiado poderá ser substituída, parcial ou totalmente, por hipoteca de outro imóvel; Pode também recorrer a fiadores para assegurar o pagamento do empréstimo.
    Liquidação do créditoO Crédito Habitação é liquidado, automaticamente, com o pagamento da última prestação Caso seja liquidado antecipadamente, para empréstimos com taxa fixa aplica-se uma percentagem sobre o capital amortizado de 2% Caso seja liquidado antecipadamente, para empréstimos com taxa variável aplica-se uma percentagem sobre o capital amortizado de 0,5% De acordo com o DL 80-A/2022, de 25 de Novembro, os pedidos de reembolso antecipado de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável, estão isentos do pagamento da comissão até 31/12/2023. De acordo com o DL 74-A/2017, de 23 de Junho, os pedidos de reembolso antecipado por motivos de morte, desemprego ou deslocação profissional, estão isentos do pagamento da comissão.
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